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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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mudança de endereço

sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 19:54

Bom dia pessoal. Não sei direito como explicar:
Uma empresa vai ser encerrada, mas precisa esperar que uma outra empresa que está mudando para o endereço consiga o alvará da prefeitura da cidade para funcionamento. Isto é, o pai vai fechar e o filho abrir no nome dele, no mesmo ramo de atividade. No estado deu tudo certo, mas a prefeitura da cidade alega que ali não pode ter empresa por se tratar de imóvel residencial. Posso deixar a empresa do pai inativa, até conseguir a transferencia da empresa do filho? Existe alguma coisa que se possa fazer?
Espero ter sido clara na minha dúvida.
Obrigada
Sonia

Alvaro Carvalho

Alvaro Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 15:20

Boa tarde Sonia:

Acho que acontece o mesmo problema por aqui!
Bem não sei como funciona a legislação em sua cidade, aqui como disse ocorreu algo parecido.
Eu apelei em fazer uma carta à prefeitura informando que o local já era a sede de uma outra empresa e que havia muito tempo que a mesma prestava serviço no lugar.
Consegui o deferimento com este verdadeiro argumento.
Em alguns casos a prefeitura poderá solicitar que o local seja transformado para fins comerciais, e não residencial.


att.

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 16:33

Boa tarde Sonia,
Primeiramente é preciso saber, se essa empresa que ali existia possuía o referido alvará de localização. Se afirmativo, está havendo uma incoerencia por parte da prefeitura. Se antes a empresa do "pai" funcionava, porque agora a do "filho" não pode? Não existe tal impedimento, pelo menos na prefeitura de Juiz de Fora/MG, no que diz respeito a isso. Antes de mais nada, uma consulta prévia seria necessária para se verificar a real possibilidade de ali existir uma empresa; outra coisa é continuar o processo de baixa da empresa do "pai", sem maiores preocupações.
Abraços
Leandro Polisseni

Editado por Leandro Polisseni Soares em 30 de julho de 2009 às 16:35:19

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