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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Simples Nacional

JULIO CESAR DA SILVA

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 13:07

Dei Entrada de Opção no Simples Nacional de uma empresa, mas foi indeferido por causa que o CNAE que foi Registrado é impedido no Simples Nacional e tambem falta a Inscrição Municipal. Segundo o Termo de Indeferimento, tenho de 30 dias regularizar. Tenho algum prazo a mais alem dos 30 dias para regularizar?

Julio Cesar
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 16:42

Julio,

Sem a inscrição municipal você não poderá aderir ao Simples Nacional, sendo esta inscrição obrigatória para a formalização do pedido de adesão.

No que diz respeito a cnae impeditiva, vc só poderá enquadrar uma empresa no Simples Nacional se a sua cnae não estiver impedida vide Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008.

Caso vc tenha aberto a empresa recentemente, você tem um prazo de 180 dias para fazer a opção pelo regime.

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