Boa tarde, estou com um problema num caso parecido, a LTDA era entre marido e mulher, tendo como Capital Social R$ 100.000,00, 50% para cada um.
O marido faleceu e no inventário foi colocada a divisão dos R$ 100.000,00 para os herdeiros.
A Jucesp indeferiu o processo pois o falecido possuía apenas R$ 50.000,00 do Capital, portanto na interpretação deles é somente esses R$ 50.000,00 que devem ser partilhados entre os herdeiros.
Porém ao questionar o Cartório que fez o inventário, o mesmo informou que está correto dividir os R$ 100.000,00, pois a empresa era um bem comum do casal, portanto deve ser partilhado pelo total da quotas.
Agora estou nesse impasse, a JUCESP fala uma coisa, o Cartório fala outra, e não acho base legal para apresentar.
Se alguém puder me ajudar agradeço
Lucas Tavares
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