Flávia Dias da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioPrezados, boa tarde.
Estamos transformando um CNPJ que era MEI para Sociedade Limitada e foram efetuadas todas as etapas no Portal da Jucemg, hoje tivemos mais um retorno com pendência em relação aos mesmos referente a Cláusula quinta do Contrato Social que é da data de inicio das atividades, conforme informação abaixo:
Informações do instrumento não conferem com as constantes dos atos arquivados (art. 53, I, do Dec. nº 1.800/96)
Exigência 133: Retificar e/ou unificar a data de início das atividades - Cláusula quinta do ato.
Gostaria de saber se é necessário atualizarmos a data de início de atividades para data do dia corrente devido a pendência acima já que o processo iniciou em Maio as datas de todos os documentos está do dia que iniciamos o cadastramento do integrador/viabilidade.
Outra dúvida é se está correto a frase do cláusula onde está escrito "iniciará suas atividades em 30 de Maio de 2016" não seria necessário alterar para "Iniciou suas atividades em 30 de Maio de 2016"?
Caso seja necessário alterar a data este procedimento deverá ser efetuado em todos os processos tanto no processo de Empresário e no Enquadramento de Microempresa?
Nos outros processos não foram identificados nenhuma pendência solicitando que seja solucionada somente a referente ao Contrato Social da Sociedade Limitada já que todos estão vinculados.
Aguardo retorno e desde já agradeço.