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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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abertura de firma

RENATA KELY PINHEIRO BEZERRA

Renata Kely Pinheiro Bezerra

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 07:43

Bom dia, queria saber uma informação, tenho um cliente que é funcionário Publico (trabalha na prefeitura) e é recolhido INSS pela instituição, e ele quer abrir uma empresa no nome dele, uma Micro Empresa (Natureza Jurídica: 2135), queria saber se ele pode abrir, continuando sendo funcionário e recolhendo o INSS pela instituição publica.
Desde já agradeço, e tenham um ótimo dia.

VANDERLI PEREIRA DE SANTANA

Vanderli Pereira de Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 14:50

Boa tarde,

O Artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90 dispõe o seguinte:

"Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)"

Portanto, o funcionário público pode ser sócio de responsabilidade limitada, mas não pode ser empresário, administrador ou gerente de empresa privada.

Portanto, não pode "assinar" pela empresa, apenas participar com seu capital, não com seu trabalho. Abraços!

É o que sempre levei em conta, agora se tiver brecha na Lei gostaria tbm de ser informada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 07:18

Bom dia Renata.

Já existem várias explicações no Forum sobre o assunto.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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