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Unipessoalidade - Prazo de 180 dias

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:25

Amigos, Boa Tarde !


Existe alguma penalidade caso eu não atenda o prazo de 180 dias da unipessoalidade ?


Atenciosamente, Vitor Ferreira.

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
vitorferreira2109@gmail.com
JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:56

Boa Tarde Vitor,

Vou falar o que aconteceu comigo: Tem uma empresa que está desde 2015 unipessoalidade. Precisei fazer uma alteração da atividade, mas deu exigência na JUCESP. Tive que incluir um novo sócio e ai sair a alteração da atividade!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 12:51

Vitor,

O prazo de 180 dias para recomposição da pluralidade do quadro de sócios é norma do Código Civil.

Quando você passa dos 180 dias sem a inclusão de um novo sócio, a empresa está irregular, e propensa a diversos problemas, como a própria dissolução da sociedade, até problemas com alterações cadastrais, como bem colocado pelo Juliano.

Espero ter ajudado.

Att,

Danielle.

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: linsdanielle1@gmail.com
F: 11-99339-5433
FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 12:59


Boa tarde Vitor Ferreira,

Segundo artigo 1033, IV, da lei 10.406/02, se a sociedade não se restabelecer no prazo de 180 dias, terá pena de dissolução.
Já tive cliente que ficou mais de 2 anos sem recompor o quadro e não aconteceu nada, assim como tive outro que acabou perdendo o registro em 10 meses.
Eu acredito que vai depender muito do relator que receber o processo.

Boa sorte!




Att,

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa
BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:05

Vitor Ferreira,

Segue enunciado da JUCESP.


Se continuar a operar com um só cotista além do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o fará como sociedade em comum, respondendo o sócio remanescente solidária e ilimitadamente.

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:15

É Bruno, foi o que aconteceu com a empresa que eu estava fazendo a alteração.

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 16:46

Danielle, Fernanda e Bruno, Boa Tarde !


Muito obrigado pela participação ! As informações foram muito úteis, sem dúvida nenhuma.


Atenciosamente,

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
vitorferreira2109@gmail.com

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