Alexandre Venãncio Leme
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia caros companheiros...tenho duas dúvidas:
01) Uma empresa, em São Paulo, prestadora de serviços de correções de textos de língua portuguesa ( provas, redações), poderá constituir firma apenas no município, contribuinte de ISS, sem precisar abrir no Federal ?
02) Nessa situação acima, se possível, ela ainda será contribuinte apenas de ISS ? Sobre as notas emitidas, incide I.R. de 1,5%
Agradeço a ajuda...
Alexandre Venãncio
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 11 de maio de 2009 às 09:08:33.