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Cônjuges podem constituir sociedade?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 07:09

Bom dia Laudemir.

Se forem casados com separação de bens não podem.

Aconselho a buscar na internet o amparo...

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 07:22

Bom dia,

Paulo, acredito que você quis dizer que comunhão universal de bens é que não pode, certo?


Ao meu ver o que se tem é que na comunhão universal não existe separação entre os conjugues, logo, não seria possível ter a divisão das quotas.

Editando:

Localizei isso:

Código Civil
"Art.977.: Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória."

Logo faz sentido o que o colega Paulo citou, mas ai preciso estudar melhor os "porquês".

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 08:07

Bom dia,


Na minha opinião são dois impedimentos:


1 - Casados em comunhão universal de bens.

2 - Casados em separação obrigatória de bens (cônjuges forem menores de 18 anos ou maiores de 60).

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:16

Bom dia Fernando.

Na verdade esqueci de mencionar a comunhão universal.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:19

Bom dia Laudemir,

O novo Código Civil traz uma inovação, a qual está expressa no artigo 977:- "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória".




Att,

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa

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