
Taciana
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Pessoal
Fui questionada sobre a seguinte questão e gostaria de ouvir a opinião de vocês:
Um empresa administra condomínios de terceiros através da conta poll, ou seja, ela recebe diretamente na conta da empresa mesmo, dinheiro (boletos bancários) para pagar despesas diversas dos condomínios (água, luz, funcionários, manutenções, etc). Se a empresa recebe de todos sem inadimplência e paga todos os fornecedores também, o saldo que fica na conta da empresa é ref. à receita pela prestação de serviços.
Dúvidas:
1) se um condomínio, ainda não possui o CNPJ, para que a empresa possa emitir a NF da prestação de serviços, pode-se emitir a nota fiscal em nome do síndico?
2) fui questionada pelo proprietário: "recebo dinheiro na conta, para pagar as despesas do condomínio, só que tem tido inadimplência e eu estou arcando com as despesas do condomínio totais, ou seja, na prática estou emprestando dinheiro para o condomínio. Posso cobrar juros por isso?"
3) mesmo dos clientes que já possuem regularmente o CNPJ, que operam em suas contas próprias, se em um momento não tiver dinheiro e a administradora emprestar dinheiro para esses condomínios, custeando suas despesas, e depois esses condomínios efetuam o pagamento à administradora, como registrar esse fato contábil? A atividade da empresa é administração de condomínios. Se acontece essa situação 3, também de emprestar o dinheiro, ela pode cobrar juros por esse empréstimo?
Pessoal, alguém de vocês, que tenham experiência nesse ramo, por gentileza, compartilhe.
Agradeço