bom dia Lailton,
Para seu conhecimento:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Ao contratar serviços de Microempreendedor Individual, que fornecerá uma Nota Fiscal com inscrição no CNPJ, a APM não deverá efetuar nenhuma retenção de impostos na fonte.
Porém, se os serviços contratados forem de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria (além de manutenção ou reparo de veículos), a APM deverá arcar com contribuição ao INSS de 20% sobre o valor total da Nota Fiscal do Microempreendedor Individual, emitindo uma Guia da Previdência Social (GPS) com Código 2100 e os dados da APM, recolhendo-a na rede bancária. Ou seja, se o serviço for contratado por R$ 1.000,00, a APM deverá pagar esse valor ao Microempreendedor Individual e recolher mais R$ 200,00 ao INSS, elevando o custo total da contratação a R$ 1.200,00. Além disso, a APM fica obrigada à entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social), sempre que ocorrer a contratação dessa modalidade de prestador de serviço.
A legislação que trata do assunto são as Leis Complementares nº 123/06 e 128/08.
Para mais informações: deleste5.edunet.sp.gov.br