Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria de saber se ao abrir uma empresa, na integralização do capital pode se usar debentures?
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Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria de saber se ao abrir uma empresa, na integralização do capital pode se usar debentures?
José Carlos Alves França
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mercia, boa noite.
O artigo 997, III do Código Civil/2002, dispõe o seguinte:
"Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
.....
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;"
Assim, conforme o texto legal, o capital social subscrito pode ser integralizado com qualquer espécie de bens (móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos), desde que suscetíveis de avaliação pecuniária (em dinheiro), incluindo os títulos de crédito.
No artigo 7º da Lei 6.404/76 dispõe:
"Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro."
Então é possível integralizar o capital em títulos de crédito.
O título de crédito pode ser transmitido pela tradição, através da entrega da coisa a outro detentor, nos termos do artigo 1.267 do Código Civil.
O sócio transfere à sociedade o direito de crédito que possui perante terceiros, com a concordância da sociedade.
Juca Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)José Carlos Alves França muito obrigado pela informação!
Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigada pelas informações
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