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CNPJ de partido de Politico

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 28 novembro 2006 | 13:13

Bom dia!

Prezados,

Fui procurado para fazer a inscrição no CNPJ de um partido politico. Por não conhecer bem esta area preciso da vossa ajuda.

Toda a documentação segundo o cliente está pronta inclusive com registro nos orgaos competentes, só está faltando o CNPJ.

A fim de que possa fazer a coisa consciente e confirmação de que tudo realmente esta correto, gostaria de saber quais os oagãos que deve ser registrado o partido politico, documentos necessário.

Grato
Elias

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 28 novembro 2006 | 13:43

Olá Elias: 1.1.30
Partido Político - Comissão provisória ou diretórios regionais, zonais ou municipais:
NJ 312-3
Data da resolução do órgão interno que deliberou sobre a eleição dos membros do partido. Resolução do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrado no CTD, ou
Documento (despacho da Secretaria Judiciária, certidão etc) emitido pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral comprovando o registro do diretório ou comissão, contendo as informações necessárias à inscrição.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 28 novembro 2006 | 13:49

Olá Elias: Complementando: Partidos Políticos - L-009.096-1995

Título II

Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos

Capítulo I

Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos

Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

§ 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

§ 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

§ 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do Art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.



Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:

I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;

II - certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;

III - certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do Art. 7º.

§ 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.

§ 2º O Escrivão Eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavra o seu atestado, devolvendo-a ao interessado.

§ 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.

§ 4º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.



Art. 10. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. O Partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação: (Acrescido pela L-009.259-1996)

I - no Tribunal Superior Eleitoral, dos integrantes dos órgãos de âmbito nacional;

II - nos Tribunais Regionais Eleitorais, dos integrantes dos órgãos de âmbito estadual, municipal ou zonal.

obs.dji.grau.3: Art. 17, III, Partidos Políticos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988



Art. 11. O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente:

I - delegados perante o Juiz Eleitoral;

II - delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

III - delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Cristina Albano

Cristina Albano

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 11:27

Bom dia.
Preciso fazer um CNPJ para um diretorio municipal de um partido politico, mas não faço a minima idéia como fazer isso. Para fazer o DBE quais os procedimentos?? No caso, qual a opção q vou escolher no "ato do cadastro" já no programa do CNPJ, e depois qual o "cod. do evento", e quais os documentos q devo enviar a Receita???
Preciso muito destas informações.
Desde já agradeço.

Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 julho 2012 | 23:26

Boa noite

A relação de membros de órgão diretivo retirado do sistema de gerenciamento de informações partidárias da justiça eleitoral serve como documento para dar entrada no DBE para abertura do CNPJ de um partido no ambito municipal, onde este só é aberto ano de eleição?

Sócio Administrador da Regência Contabilidade 
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