
Laudemir Salustiano Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 2
acessos 972
Laudemir Salustiano Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Laudemir.
A principio sim a não ser que ele tenha algum impedimento que não o permita gerir uma empresa.
att
Ana Claudia de Mello
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeSim, conforme os artigos 972 e 980-A do Código Civil.
"Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos."
"Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."
"...§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade."
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade