x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 6.415

Agência de Viagens

LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 16:31

Olá pessoal, estou abrindo uma agencia de turismo, além dos órgãos normais, junta, receita, prefeitura... tem algum outro órgão, como Embratur, .... para fazer o registro? Alguém poderia me dizer...

CELSO ELIAS DOS REIS

Celso Elias dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 16:53

Boa tarde!!!

Enconteri o seguinte esperro que te ajude...

Os procedimentos para a abertura de uma empresa de Agência de Viagens ou Agência de Viagens e Turismo são os mesmos adotados para as empresas em geral, ou seja, o interessado deverá providenciar o registro da empresa na Junta Comercial, na Secretaria da Fazenda, no NSS e na Prefeitura, nesta última onde devem ser pesquisadas exigências de localização.

Além disso, o empreendedor deve comunicar a abertura e providenciar registros nos seguintes órgãos: Embratur, Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (para obter crédito nas companhias aéreas), Sindtur (Sindicato das Empresas de Turismo), Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagem), e International Air Travel Association - IATA (para ter acesso a passagens internacionais).
A legislação que regula a atividade de Agências de Turismo é a Lei n 6.505, de 13 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto n 84.934, de 21 de julho de 1980, e por atos complementares baixados pela Embratur. Agência de Turismo é uma sociedade que atua, exclusivamente, nas atividades privativas na legislação, como por exemplo a venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões; a intermediação remunerada na reserva de acomodações; recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajantes; e operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários.
Além destes serviços, as Agências de Turismo também poderão prestar outros serviços, tais como: obtenção e legalização de documentos para viajantes; reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos e outros; transporte turístico de superfície; desembaraço de bagagens de seus clientes; agenciamento de carga; operações de câmbio, conforme instruções do Banco Central; e outros previstos pela Embratur. As Agências de Turismo classificam-se em duas categorias, dependendo dos serviços para os quais estejam habilitadas a prestar e os requisitos para seu registro de funcionamento: 1) Agência de Viagens e 2) Agência de Viagens e Turismo.

As Agências de Viagens podem prestar todos os serviços mencionados acima, mas os serviços relativos a excursões do Brasil para exterior só poderão ser prestados pelas Agências de Viagens e Turismo. Dependendo dos serviços que a Agência de Turismo for prestar, poderão ser feitas novas exigências, conforme o órgão envolvido:

a) Não há limite de capital social, mas se for inferior a um determinado valor a empresa não irá conseguir negociar com certas operadoras;

b) Se for operar com câmbio, o Banco Central exigirá um limite de mínimo de capital social;

c) Quanto à capacidade técnica da empresa é exigido, através de documento comprobatório, que os sócios ou diretores responsáveis possuam experiência profissional no exercício da atividade por mais de 03 (três) anos;

d) Idoneidade financeira e qualificação cadastral da empresa;

e) Instalações adequadas ao atendimento dos usuários, com áreas exclusivamente destinadas à atividade;

f) Comprovação de viabilidade do mercado na localidade pretendida;

g) Se no nome da empresa constar "Agência de Viagem e Turismo" será destinada a operar com agenciamento em nível nacional e internacional, agora se no nome constar "Agência de Viagem", será apenas em nível nacional e nos países limítrofes;

h) Se possuir guias de turismo em seu quadro de funcionários, estes deverão ter registro na Embratur.

Segundo entendimento da Secretaria da Receita Federal, as empresas que tem por objeto social a prestação de serviços de Turismo, ou seja, que vende passagens, marca viagens, reserva hotéis, etc., não podem optar pelo sistema Simples de tributação, por ser atividade "assemelhada à de Representação Comercial e Corretagem, na intermediação de operações por conta de terceiros". Desta forma, as Agências de Turismo estão sujeitas ao sistema normal de tributação federal.

Mais informações: Embratur - Rua São Bento n. 380, São Paulo-SP - CEP: 01010-001 - Fone: 3105-2725 - E-Mail: https://www.embratur.gov.br

Consultar também o site do Sebrae que pode fornecer mais informações técnicas. (https://www.sebraesp.com.br)
Fonte: Sebrae

Edgard Passeri da Silva

Edgard Passeri da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 11:59

Apenas complementando as informações prestadas por nosso colega Celso, se você desejar emitir passagens aéreas diretamente com as companhias, irá precisar ter o número IATA. Para fazer esse registro é necessário ter no mínimo 6 meses de atividade e o custo é de USD 655,00, você pode ter mais informações no site: https://www.iata.org.br.

Edgard Passeri
Passeri & Silva Contabilidade Serviços e Assessoria Ltda
(21)2135-4494

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.