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Os procedimentos para a abertura de uma empresa de Agência de Viagens ou Agência de Viagens e Turismo são os mesmos adotados para as empresas em geral, ou seja, o interessado deverá providenciar o registro da empresa na Junta Comercial, na Secretaria da Fazenda, no NSS e na Prefeitura, nesta última onde devem ser pesquisadas exigências de localização.
Além disso, o empreendedor deve comunicar a abertura e providenciar registros nos seguintes órgãos: Embratur, Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (para obter crédito nas companhias aéreas), Sindtur (Sindicato das Empresas de Turismo), Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagem), e International Air Travel Association - IATA (para ter acesso a passagens internacionais).
A legislação que regula a atividade de Agências de Turismo é a Lei n 6.505, de 13 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto n 84.934, de 21 de julho de 1980, e por atos complementares baixados pela Embratur. Agência de Turismo é uma sociedade que atua, exclusivamente, nas atividades privativas na legislação, como por exemplo a venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões; a intermediação remunerada na reserva de acomodações; recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajantes; e operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários.
Além destes serviços, as Agências de Turismo também poderão prestar outros serviços, tais como: obtenção e legalização de documentos para viajantes; reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos e outros; transporte turístico de superfície; desembaraço de bagagens de seus clientes; agenciamento de carga; operações de câmbio, conforme instruções do Banco Central; e outros previstos pela Embratur. As Agências de Turismo classificam-se em duas categorias, dependendo dos serviços para os quais estejam habilitadas a prestar e os requisitos para seu registro de funcionamento: 1) Agência de Viagens e 2) Agência de Viagens e Turismo.
As Agências de Viagens podem prestar todos os serviços mencionados acima, mas os serviços relativos a excursões do Brasil para exterior só poderão ser prestados pelas Agências de Viagens e Turismo. Dependendo dos serviços que a Agência de Turismo for prestar, poderão ser feitas novas exigências, conforme o órgão envolvido:
a) Não há limite de capital social, mas se for inferior a um determinado valor a empresa não irá conseguir negociar com certas operadoras;
b) Se for operar com câmbio, o Banco Central exigirá um limite de mínimo de capital social;
c) Quanto à capacidade técnica da empresa é exigido, através de documento comprobatório, que os sócios ou diretores responsáveis possuam experiência profissional no exercício da atividade por mais de 03 (três) anos;
d) Idoneidade financeira e qualificação cadastral da empresa;
e) Instalações adequadas ao atendimento dos usuários, com áreas exclusivamente destinadas à atividade;
f) Comprovação de viabilidade do mercado na localidade pretendida;
g) Se no nome da empresa constar "Agência de Viagem e Turismo" será destinada a operar com agenciamento em nível nacional e internacional, agora se no nome constar "Agência de Viagem", será apenas em nível nacional e nos países limítrofes;
h) Se possuir guias de turismo em seu quadro de funcionários, estes deverão ter registro na Embratur.
Segundo entendimento da Secretaria da Receita Federal, as empresas que tem por objeto social a prestação de serviços de Turismo, ou seja, que vende passagens, marca viagens, reserva hotéis, etc., não podem optar pelo sistema Simples de tributação, por ser atividade "assemelhada à de Representação Comercial e Corretagem, na intermediação de operações por conta de terceiros". Desta forma, as Agências de Turismo estão sujeitas ao sistema normal de tributação federal.
Mais informações: Embratur - Rua São Bento n. 380, São Paulo-SP - CEP: 01010-001 - Fone: 3105-2725 - E-Mail: https://www.embratur.gov.br
Consultar também o site do Sebrae que pode fornecer mais informações técnicas. (https://www.sebraesp.com.br)
Fonte: Sebrae