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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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IE cassada por inatividade presumida

ARÃO PERES

Arão Peres

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 16:50

Tenho um cliente que está com a I.E. cassada por inatividade presumida, porém a empresa está em processo de mudança de objeto social e não irá mais utilizar I.E., pois passará a ser estritamente prestadora de serviço. Poderemos deixar a I.E. como cassada ou há necessidade expressa de fazer a baixa? Desde já agradeço a colaboração de todos.

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:53

Terá que fazer a baixa, porque quando entregar o DBE de alteração já aparecerá para você!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:02

Arão Peres ,

Faça primeiro a alteração de objeto social, alterando para o objeto social desejado (entendo que este objeto sera apenas prestador de serviço).

Apos a conclusão do mesmo, faça o DBE de baixa (não precisa nem comparecer a Sefaz, se o objeto social for serviços).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço.

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