Lauro
Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a)Boa tarde,
Criei uma MEI alguns anos atrás.
Esse ano, já faturei R$ 58.000 e ainda vou precisar emitir uma nota de R$ 8.200 que deve ser paga no inicio de outubro, ou seja, um total de R$ 66.200 entre janeiro e outubro.
Uma oportunidade se apresentou e vou passar a ser administrador de uma empresa em outubro, dá qual eu vou possuir poucas ações. Uma condição para ser MEI é “não ter participação em outra empresa como sócio ou titular”.
1./ Primeira pergunta: ser administrador com uma minoria de ação corresponde a essa situação?
Se for o caso, vou ter que fechar a MEI e tenho mais algumas perguntas:
2./Qual prazo tenho para fechar a MEI a partir do momento em que eu sou nomeado administrador? (o que vale é a data de transferência das ações?)
3./ Na baixa da MEI, vou fazer uma declaração dos R$ 66.200. A princípio, eu ia ter que pagar o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA sobre o excesso no ano seguinte. Como vai ficar se eu encerrar a atividade antes?
- O limite continua R$ 60.000 ou seria proporcional aos meses de atividade? (10 meses, daria 50.000)
- Já que a empresa encerra as atividades, vou pagar antecipado, mas como fica o excesso de faturamento? Consigo pagar também na hora? Com o imposto Simples Nacional somente no valor do excesso (6.200), ou passa a ser retroativo no ano inteiro?
Ou tem algo que entendi errado?
Afinal, o que vocês me recomendam?
Muito obrigado pela ajuda!