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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Firma Limitada/Individual

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 11:14

Bom dia amigos do forum.

Temos uma empresa limitada sob o regime do simples nacional, sendo que um sócio tem 35% de participação e o outro 65%.

O sócio com 65% está saindo da sociedade, transferindo suas cotas para o outro socio que por sua vez, fica com 100%.

gostaria de saber como ficaria essa sociedade com a saída de um dos sócios, não temos outro sócio para a sociedade, ficaremos com um sócio somente, essa empresa pode fazer uma alteração e torna-se individual??

se alguél tiver alguma materia já embasada no novo codigo civil, agradeço.

Edson Amaral.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 13:48

A sociedade limitada pode ficar apenas com um sócio pelo prazo de 180 dias, tornando-se uma sociedade unipessoal. Vencendo-se este prazo, deverá ingressar outro sócio, sob pena de extinção da sociedade.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 14:17

Edson, não existe a transformação de sociedade limitada em individual.
Como mencionei anteriormente, a limitada pode permacecer com 1 sócio apenas por 180 dias, devendo ingressar outro sócio vencendo-se este prazo.
No seu caso, deixe a sociedade unipessoal por 180 dias, e se neste período realmente não houver a intenção de ingressar outro sócio, então realmente a sociedade deixa de existir, deve ser baixada.
Mas para baixar a LIMITADA e abrir como EMPRESÁRIO, tudo vai depender dos interesses do sócio, o tempo de existência da empresa, o nome no mercado, cadastros em clientes, etc, pois trata-se de Abertura de empresa nova.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 17:38

Boa tarde Edson !

Bem, como nossa amiga orientou, a empresa deve ser baixada após 180 dias.
Se for abrir uma empresa Individual estaria tudo OK. Talvez deve-se levar em consideração os cadastro desta empresa Limitada bem como a data do CNPJ, questão dos funcionários, etc.. para não ter que começar com um novo CNPJ uma ALTERNATIVA, talvez legalmente não seria a mais correta, seria fazer uma alteração admitindo como sócio o filho, mulher, irmão... seria uma saída para esta dissolução.

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Cris Azevedo

Cris Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 21:44

Bem pessoal agora as mudanças já ocorreram e as transformações de Sociedade Empresária para Empresário podem acontecer e vice-versa.

Abaixo transcrevo trechos cuja fonte é a Junta Comercial do Estado de Sp:

TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA (LTDA) EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Sociedade Limitada

A transformação de sociedade Ltda para empresário individual ocorrerá na hipótese de unipessoalidade da Ltda, ou seja, quando ultrapassado o prazo de 180 dias previsto no art. 1.033, IV CC sem que tenha sido recomposto o quadro societário ou ainda, quando o único sócio tenha concentrado todas as quotas da sociedade sob a sua titularidade.

Requerimento - preenchimento do cadastro web com o ato “alteração de outras cláusulas”.

Gerar os requerimentos capa, relatório de apoio e anexar:

•3 (três) vias de alteração contratual de transformação de sociedade empresária Ltda em empresário individual,respeitando as regras contidas na IN 98/DNRC, com as adequações constantes no modelo a seguir:

“Alteração Contratual nº__ de transformação em empresárioNome empresarial (da sociedade):__________(qualificação do sócio), único sócio da sociedade empresária limitada (qualificar a sociedade), sob o NIRE 352______, inscritano CNPJ sob o nº____ consoante a faculdade prevista no parágrafo único do art. 1.033, da lei 10.406/2002 (Código Civil),resolve:

Cláusula Primeira:Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresário, sob o nome empresarial de __________(nome completo), com subrogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.

Cláusula Segunda:O acervo desta sociedade, no valor de R$___(por extenso), passa a constituir o capital do Empresário mencionando na cláusulaanterior.Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como empresário, mediante formulário de Requerimento de Empresário.

Local e data, assinatura dos sócios

•Certidões Negativas de Débito, caso a sociedade não esteja enquadrada como ME/EPP
•Poderá vir com o enquadramento de “ME/EPP” em doc. 3, com as assinaturas dos sócios, o que não eximirá, neste caso específico, da apresentação das CND´s mencionadas.

•Demais documentos exigidos para o arquivamento de alteração.•Comprovante dos pagamentos devidos


Achei interessante atualizarmos o tópico, grande abraço.

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