x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 12

acessos 10.846

Alteração Jucesp SP (pós 30 dias do pagto dare)

Rodrigo Yoshimori Tome

Rodrigo Yoshimori Tome

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:48

Boa tarde,

Estou com problemas referente a alteração de uma empresa.
Ocorre que o DARE/ DARF foi pago para realização da alteração do mesmo porém, devido a um erro, o processo de alteração ficou largado durante um bom tempo e acabou no esquecimento.
Gostaria de saber se tem como reaproveitar a alteração sem precisar pagar a taxa? Em vista que nem foi levado até a JUCESP, apenas foi impresso e assino, não passou disso.
Se por ventura tiver links ou base legais a serem enviados, me ajudará muito.

Desde já, agradeço.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 19:40

Rodrigo Yoshimori Tome ,

Você tem o processo em mãos e a DARE foi paga?

É só dar a entrada, você só não pode aproveitar se tiver passado trinta dias do processo ter tomado uma exigência!

Um grande abraço

Rodrigo Yoshimori Tome

Rodrigo Yoshimori Tome

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 08:30

Não teve exigência, como disse os sócios só assinaram e não foi levado até a JUCESP.
Ou seja, do momento do pagamento do DARE em diante pode-se considerar que nada ocorreu.
Pelo que li, esse prazo de 30 dias é para o caso de exigências (que não é o meu), então gostaria de saber se para levar a JUCESP ou em seus postos de atendimentos tem algum prazo após o pagamento do DARE.

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 08:40

Bom dia, Rodrigo

A JUCESP ira cobrar a diferença do valor da DARE pois o mesmo hoje está mais caro, tera que gerar uma dare avulsa, eu ainda te aconselho fazer um novo processo, pagar as taxas de novo e depois pedir um reembolso das taxas antigas pagas.

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:11

Rodrigo Yoshimori Tome ,

Se o pagamento foi este ano, não terá diferença a ser paga.

Se foi no ano passado, deve-se pagar a diferença, é mais facil do que pedir reembolso do valor ja pago!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:32

Bom dia

Se foi esse ano, eu não faria outro processo, dava entrada com esse mesmo, só tem que mudar a capa, pois recentemente foi alterada o layout, e se der exigência pode-se usar a mesma guia por 30 dias.

Alvaro Carvalho

Alvaro Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 12:12

Aqui em Jundiaí eu precisei alterar os atos de um processo depois de de já ter pago a DARE.
Quando dei entrada o processo voltou, pois segundo a Junta daqui, o DARE está vinculado ao número do cadastro WEB. Eles até enviaram a tela de consulta deles.
Então o jeito foi solicitar a restituição do valor e precisei pagar a nova DARE.
Quando eu enviava os processos para SP não ocorria este problema.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade