
Eric Pereira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde Colegas,
Estou com a seguinte situação em minhas mãos:
Uma EIRELI teve sua abertura nesse ano, sem possuir um montante, integralizou o capital no contrato.
A pessoa que legalizou a empresa informou à minha cliente que ela poderia realizar a integralização posteriormente, com os bens que ela fosse adquirindo. Ou seja, iria integralizar com o maquinário que seria utilizado na loja. Ao meu ver, isso vai de contra com a legislação pertinente. Uma vez que o capital deve ser integralizado no ato da constituição, ou com bens já existentes antes da abertura da empresa. Mas como o problema já está feito, gostaria de saber se há alguma saída para essa situação.
Ao se fazer uma alteração contratual, poderia alterar a forma de capital para os bens adquiridos, mesmo suas compras sendo posteriores à constituição da empresa?
Ou devo informar que ela tem que torcer para não receber alguma notificação dos órgãos, por não integralizar o capital de maneira correta? Ou seja, não tem mais jeito.
Desde já, agradeço.
Eric Pereira