
Pedro Guilherme de Souza Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas
Fui procurado por um cliente Argentino requerendo a abertura de uma empresa individual para prestação de serviços médicos, porém o mesmo ainda está com o visto temporário e já possui CPF. A minha pergunta é se posso fazer essa constituição mesmo estando com o visto temporário. Segundo o DREI nº 13 de 05/12/2013, se tratando de estrangeiro do Mercosul pode sim sem precisar de sócio brasileiro ou administrador.
Grato