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Entrada no CNPJ (CETESB)

paulo leandro dos santos

Paulo Leandro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 16:09

Bom dia

amigos estou danto entrada no cnpj em uma empresa que faz costuras ela faz almofadas mas coloquei o cnae 1351100 - Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico - e esse pede licença da cetesb tem como enviar o PGD sem esse tal de cetesb posso colocar tudo zero

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 16:19

Boa tarde,
Aproveito a pergunta para tirar uma dúvida quanto a cetesb...
Tem uma empresa que tem cetesb, e irá fazer alteração de atividade, dispensando assim a cetesb.
É necessário fazer cancelamento da cetesb? Qual o procedimento?

Obrigada!

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 10:46

Se você colocar os campos zerados, ao analisarem sua solicitação na SEFAZ, te pedirão para apresentar o doc CETESB, então irão segurar teu processo não liberando o CNPJ, por tanto sugiro que não mande zerado antes troque o CNAE e não use CNAES relacionados a fabricação!

Espero ter ajudado!

Editado por Bruno Marioto Lima em 15 de junho de 2009 às 10:47:23

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 12:04

Paulo, bom dia.
Como trata-se de atividade de "fabricação", o cnae correspondente quando é informado no PGD, automaticamente já pede para preencher o campo da CETESB.
No entanto, se a atividade da empresa, que no seu caso é fabricação de almofadas (costura) e esta atividade não for obrigada a ter as Licenças da CETESB, vc deve solicitar junto a CETESB a DISPENÇA DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO, e no PGD informar o nº do protocolo e data e nº da Dispensa da Licença e Data.
Espero ter ajudado.

Editado por Patricia em 15 de junho de 2009 às 12:06:27

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 16:38

Paulo, no site da Cetesb (https://www.cetesb.sp.org.br) você informa o CEP e fica sabendo qual a agencia correspondente.
Em todo caso, coloquei um CEP de uma Rua qualquer da Zona Norte, e verifiquei esta Agência:

Agência Ambiental de Santana
Av. Leôncio de Magalhães nº 1468
Bairro: Jd. S.Paulo
Cidade: SÃO PAULO
CEP: 2042001
Fone: 11 - 29594320
Fax: 11 - 29596716
E-mail: @Oculto

Dê uma ligadinha lá para saber se realmente sua rua pertence a esta Agência.

Att.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 18:16

Consegui pegar a informação se tem que baixar na cetesb ou não...
Precisa sim, através de uma carta oficio explicando o motivo a qual a empresa não necessita mais da licença da cetesb, após análise da cetesb a licença, cadastro... enfim... é cancelado perante a cetesb.


Editado por Jenny P em 1 de julho de 2009 às 18:17:54

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 08:18

Quando uma empresa é baixada ou seu endereço é alterado, eu nunca providenciei a sua baixa, no caso de alteração de endereço, somente providencio a nova Licença no novo endereço. O cancelamento da Licença anterior sempre foi automático.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 11:08

Patricia,

Abaixo duas respostas da Cetesb quanto ao encerramento da licença:

"O cancelamento da licença se dará automaticamente com o encerramento da
atividade porém, conforme *Artigo 5º do decreto 47.400/02* e seus
parágrafos, o encerramento da atividade deverá ser comunicada ao órgão
competente (CETESB) acompanhada de plano de desativação, contemplando a
situação ambiental atual da empresa, e se for o caso, implementar
medidas de recuperação."

"Para cancelamento da licença, informamos que, desde que não haja
pendência junto a CETESB, é necessária a apresentação de uma solicitação
formal, com a comprovação da atividade atual realizada pela empresa.

Cabe esclarecer que a critério da CETESB, poderá ser solicitada uma
investigação preliminar e/ou confirmatória da área utilizada como sede
pela empresa, a fim de se verificar a inexistência de área contaminada
sujeita a intervenção."


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