Maick Douglas Sanches
Iniciante DIVISÃO 4 , AuxiliarPrezados Colegas,
Peço um auxilio de vocês na seguinte questão:
Eu estou constituindo uma igreja, o ato constitutivo já foi registrado no cartório, entretanto estou com problemas na homologação do CNPJ, eu dei entrada ao processo na receita federal de Barueri, no PGD informei o CNAE principal 94.91-0/00 organização religiosa.
Com base nestas finalidades (conforme estatuto registrado)
A- A pregação e prática do evangelho, e demais ensinamentos contidos nas escrituras sagradas, proporcionando aos seus membros, meios para alcançarem, pessoal e socialmente, uma experiência religiosa, progressiva,inspirada e alimentada pela palavra de Deus.
B- Abertura de Igrejas evangélicas dentro e fora do Território Nacional;
C- Assistência a famílias e a carentes de recursos financeiros;
D- Assistência e recuperação de viciados de álcool e drogas;
E- Assistência a crianças no ensino cultural, espiritual e social;
F- Promover eventos, seminários, congressos, acampamentos, palestras, sustentar missionários ou missões especifica;
G- Manter e gerir escolas de formação religiosa, educação para jovens e adultos, escolas de princípios de ensino infantil, médio, faculdades teológicas, creches infantis e outras;
H- Manter, gerir e promover eventos relacionados à prevenção ao meio ambiente, dentro do território nacional;
Porém, foi dado exigência: Não foram informadas na FCPJ todas as atividades
econômicas constantes do ato constitutivo/alterador.
Eu acho que falta informar o CNAE do item G referente a ensino, e C, D assistência social, o problema que cada tentativa que der exigência vou perder quase R$ 100,00 de cópias autenticadas, pois, a receita não devolve o mesmo.