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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mudança de ME para EPP

kaio

Kaio

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 08:12

Existe alguma punição, multa, ou algo do tipo caso uma empresa ME optante pelo simples nacional, ultrapasse o faturamento dos R$360.000,00?
Na teoria ao ultrapassar teria a mesma que transformar em EPP, mas existe essa obrigatoriedade?
Aonde consta na legislação?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 13:12

Kaio ,

Não... de forma fiscal, apenas tribute conforme o faturamento.

De forma civil, solicite o re-enquadramento como EPP na Jucesp, não tem multa (mesmo que depois de algum tempo).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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