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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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RAFAELA MARTINS

Rafaela Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:22

Boa tarde a todos,

Por favor, gostaria de tirar duas dúvidas.

Primeira, alguém já gerou DARE avulso no SeFaz para registro de ato na Jucesp, como protocolo 65/2010 e o processo deferiu?

Outra dúvida é, como minha dare venceu, eu preciso fazer um novo processo. Alguém sabe me dizer se a declaração de desimpedimento e a declaração de alvará, como não tem o código do processo, posso utilizar a mesma do processo anterior?

Obrigada

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 21:15

Rafaela Martins ,

Primeira pergunta: já fiz apenas no caso de complemento de DARE.

Segunda pergunta: A declaração de desimpedimento eu não uso, pois coloco no contrato, mas a de alvará normal, pode reutilizar.

Qualquer duvida volte a postar!

Um grande abraço

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:26

Rafaela Martins,


Não é possível gerar DARE avulsa, pois o sistema da Jucesp (protocolo) não aceita.


Os formulários que não tem controle, pode ser reutilizados.

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