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Debora Celine

Debora Celine

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 11:38

uma empresa que faz apenas monitoramento eletronico, sem vigilantes, precisa obedecer a portaria 387?

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 26 de maio de 2009 às 13:23:42.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 13:31

Boa tarde, Débora


Por favor especifique um pouco melhor sua dúvida:

1) Esta portaria é de qual órgão?
2) Sua dúvida está relacionada à tributação?

Estamos no aguardo

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Debora Celine

Debora Celine

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 16:30

Boa tarde Ricardo
Desculpe...
Temos um cliente com pretenção de constituir empresa de monitoramento patrimonial, a empresa não terá vigilantes, não fará monitoramento de pessoas apenas do patrimonio.
A portaria 387 trata das exigencias para contratação de vigilante......
Nossa dúvida é:
- Se eu instalo cameras de segurança e sistema de alarme em uma empresa, não coloco vigilante no local, apenas monitoro eletronicamente estou obrigada a cumprir as exigencias desta portaria?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 13:19

Boa tarde, Débora


Esta portaria que é de competência da Polícia Federal (clique aqui) normatiza a vigilância patrimonial:

Art. 1º A presente portaria disciplina, em todo o território nacional, as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
...
§ 3° São consideradas atividades de segurança privada:
I - vigilância patrimonial - exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou
privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou
nos eventos sociais;
(grifos meus)

Particularmente interpreto que seus serviços se voltam ao monitoramento, porém, esta palavra se confunde em 99,99% com o termo vigilância, neste caso sendo necessária obediência a esta norma.

Por outro lado, embora o artigo 1º que citei logo acima ignore o fato de o serviço ser armado ou não, o § 3º fala de ser "dentro dos limites do contratante" (quem? um profissional em pessoa?), o que não ficou claro.

Deste modo, enquanto aguardamos a manifestação de outro participante do Fórum Contábeis, sugiro que você procure a Delegacia da Polícia Federal mais próxima e solicite maiores esclarecimentos.

Bom trabalho

Editado por Ricardo C. Gimenez em 26 de maio de 2009 às 13:24:15

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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