Elizeu Moreira da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeolá, se alguém poder me ajudar eu agradeço.
A legislação é clara quando dispõem em relação ao enquadramento de ME e EPP, considerando que o a empresa enquadrada como ME tem seu limite de faturamento anual de R$360.000,00. Digamos que depois da empresa estabelecida em um Ano/Calendário qualquer ela ultrapasse o Faturamento/anual de R$ 360.000,00. A partir disto oque deve ser feito já que a empresa se declara na condição de MICROEMPRESA junto ao cadastro da Junta Comercial? Isso pode acarretar em alguma penalidade para a empresa ?
Desde já agradeço.
Att,
Elizeu Moreira