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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Classificação(porte) ME ou EPP

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 16:14

Todas as empresa optantes pelo Simples Nacional deve ter a denominação ME ou EPP na razão social certo? Cada vez que empresa mudar o porte(de ME para EPP, ou de EPP para ME), tenho que alterar o contrato? Quando essa alteração têm que ser feita: No início do ano, ou no mês que a empresa mudar de porte?

Há algum lugar onde eu possa consultar o porte da empresa?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 10:49

Bom dia Jurandyr!

Perante a RFB, a classificação da empresa como ME ou EPP é somente para efeitos de tributação.
A alteração da razão social da empresa de ME para EPP é feita na Junta Comercial.

Em MG, na Jucemg, ao fazer a inscrição da empresa, já se faz o pedido de inclusão como ME, através do Ato 315.
Quando a empresa necessita efetuar a alteração de ME para EPP, deverá registrar na Jucemg o Ato 307.

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***CCB

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