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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Social muito inferior ao vlr da empresa

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 10:19

Ola amigos empresários contábeis, essa é minha primeira postagem nesse forum, sempre acompanho os assuntos aqui abortados e tenho aprendido bastante.
Minha dúvida é a seguinte:

Uma empresa LTDA tributada pelo LUCRO PRESUMIDO com capital social registrado de R$ 350.000,00 sendo ao percentual de 50% para cada sócio.
Houve a dissolução da sociedade e ao se avaliar o valor da empresa atualmente, chegou-se ao valor de R$ 4.000.000,00 ( entre imobilizado, estoque, contas a receber, etc).
No acordo, o sócio que se retirou da sociedade ficou com o predio onde a empresa funciona... no valor de 900.000,00 alem de retirar numerarios na ordem de R$ 300.000,00. Lembrando que tal valor fora feito via banco com copia de cheque.
Pergunto: como proceder a contabiliação desses fatos? sendo que o capital esta muito longe do vlr da negociação.

Desde de já agradeço.

Willian

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 1 de junho de 2009 às 10:59:11.

G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 15:11

Prezado Willian,
Como não houve a entrada de um novo sócio pela aquisição de quotas do sócio retirane, a saída técnica para essa situação seria uma cisão onde o sócio se retira com o edifício onde está localizada a sede da empresa mais a parte em dinheiro, sem sofrer nenhuma tributação por essa operação.
Abraço. - Alves

Editado por Alves em 30 de maio de 2009 às 15:58:16

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 16:06

Boa tarde, Willian Jorge de Oliveira


Detalhes sobre a contabilização da dissolução de uma empresa você pode encontrar neste tópico, com créditos a Saulo Heusi.

Nesta linha de raciocínio é necessário ressaltar que o que será restituído aos sócios não será somente o quinhão de cada um no capital social, e sim a proporção de cada um em relação ao patrimônio líquido total da empresa que originar do Balanço Patrimonial especial pelo encerramento de atividades.

Em caso de dúvidas, conte com o Fórum.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 16:21

Boa tarde, caro Alves


Analisando a essência da dúvida de William:

Houve a dissolução da sociedade


Conclui-se que no momento do registro do distrato social a empresa estará extinta, e uma extinsão nunca se relacionaria com cisão, pois a saída de um sócio (com este alienando sua parte a terceiros) é um negócio próprio de pessoas físicas e cisão é uma operação (total ou parcial) entre pessoas jurídicas:

A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (art. 229 da Lei 6.404/76).
Fonte: Portal de Contabilidade

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 22:27

Prezado Willian e Ricardo,
Voce tem razão, considerando que a empresa será extinta o procedimento correto é arquivar na junta comercial um termo de dissolução da sociedade e proceder a partilha de bens proporcional a participação de cada sócio no capital social e fazer a contabilização de baixa dos bens pelos valores históricos. Será necessários, nesta situação, a baixa em todos os orgão públicos, tais como; RFB, Exatoria Estadual e Municipal.
Sds.Álves

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 31 maio 2009 | 10:28

Caros colegas... no caso em questão nao houve a extinção da empresa, o que houve fora:

SOCIO A - RETIROU-SE DA SOCIEDADE, repassando 50% de suas quotas avaliadas no contrato em R$ 175.000,00 (175.000 quotas a R$ 1,00 cada);
SOCIO B - FICOU NA SOCIEDADE, adquirindo 47% da quotas do sócio A.;
SOCIOS C - As 03 filhas do SÓCIO B adquiriram os 3% das quotas restantes do SOCIO A.

COmo disse antes, para efeito de levantamento do valor total da empresa, chegaram um total de R$ 4.000.000,00, sendo assim caberia 50% para cada sócio, ou seja, R$ 2.000.000,00.

Bem, dito isso, o sócio B repassou ao sócio A:

1) O imovel onde a empresa esta localizada ao vlr de R$ 900.000,00 (a transf. de posse será feita esse mes 06/2009);
2) R$ 300.000,00 através de ch da empresa;
3) R$ 800.000,00 (dinheiro e bens) pessoais do SÓCIO B.

Agora vem a duvida:

1) O SÓCIO A => tendo apenas registrado como capital social da empresa o vlr de R$ 175.000,00 ira receber um total de R$ 2.000.000,00. Como registrar esse fato na contabilidade da empresa? Pois nao houve a venda do imovel por 900.000,00 ele apenas foi repassado. E o vlr de 300.000 como justificar essa saida do banco?
2) O SÓCIO A => na sua declaração de imposto de renda esta registrado o vlr da empresa por R$ 175.000,00 e agora ele recebera bens e vlrs em dinheiro no vlr de R$ 2.000.000,00 como irei proceder na declaração do ano q vem?
3) A empresa tem um vlr consideravel na conta LUCROS ACUMULADOS, a qual poderia ter sido utilizada para atualizar o capital social ao vlr real da empresa... isso seria legal? e retrataria a situação atual da empresa? é assim que deve funcionar?

Espero ter sido mais claro desta vez.
Muito obrigado pela atenção.

Abraços

Willian

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 10:47

Bom dia, Willian


Inicialmente é importante citar que nos meios contábeis há uma enorme diferença entre "dissolução" (conforme suas próprias palavras) e "movimentação do quadro societário" (o que houve de fato), visto que comumente a dissolução é uma das etapas da extinsão (ou liquidação) da empresa, e na movimentação de sócios todos os sócios podem sair para a entrada de sócios totalmente novos, e a empresa continua a existir.

Inclusive ao você comentar que um dos sócios ficou com o prédio entende-se que a empresa está sendo encerrada e eu e Alves respondemos com base nisto. Deste modo, sugiro que sua próxima pergunta seja melhor elaborada, pois com dados omissos é inegável que uma dúvida raramente possa ser respondida a contento.

Frente ao exposto, é necessário atentar ao seguinte:

1) um sócio não pode pagar o outro com o prédio da empresa (se o prédio pertencer à sociedade - a empresa propriamente dita), pois os patrimônios dos sócios não podem se confundir com o patrimônio da empresa, visto que enquanto os primeiros são Pessoas Físicas, o segundo é uma Pessosa Jurídica (bens incomunicáveis nesta situação)

2) Quem deve pagar com recursos próprios pelas quotas transferidas pelo sócio retirante é quem as adquiriu (sócio remanescente e suas filhas), e não a empresa (novamente a confusão de patrimônios).

Assim que você puder esclarecer melhor estas questões, certamente não faltarão profissionais dispostos a auxiliá-lo.

Saudações

PS: Visto que esta dúvida está mais relacionada com o registro de empresas do que com a contabilidade em si, estou movendo esta tópico para uma sala compatível a isto

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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