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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Aquisição de bem pelo MEI

L. Daniel

L. Daniel

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 10:45

Bom dia, tenho alguns clientes MEI e um deles me procurou pra saber se na aquisição de um bem (automóvel) pelo CNPJ dele,
faria com que a movimentação da compra entrasse no calculo de limite de faturamento do simples, ou seja o valor do carro entra no limite de 60.000 anuais,



grato


Daniel

AMANDA GONÇALVES VIANA DA SILVA

Amanda Gonçalves Viana da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Negócios
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 18:15

Daniel,
Boa tarde.

Não, os bens do MEI não são computados para efeito de faturamento, mas há de se observar que o livro caixa deve comportar a despesa.

Nada impede que MEI adquira bens, desde que haja porte financeiro para tal, pois em caso de não poder comprovar a fonte financeira para aquisição do bem, o fisco pode atribuir o dinheiro da compra desse bem à pessoa física e exigir o recolhimento do IR se houver fiscalização.

É interessante saber que a Receita Federal cruza dados com o fisco Estadual (automóveis são computados pelo DETRAN que é órgão estadual e que informa à Receita Federal quais veículos estão em nome de quais contribuintes). E dessa mesma maneira os fiscos fazem com todos os outros órgãos, como por exemplo cartório de registro de imóveis, planos de saúde, bancos, etc.

Amanda Viana
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