L. Daniel
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanosrespostas 1
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L. Daniel
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosAmanda Gonçalves Viana da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) NegóciosDaniel,
Boa tarde.
Não, os bens do MEI não são computados para efeito de faturamento, mas há de se observar que o livro caixa deve comportar a despesa.
Nada impede que MEI adquira bens, desde que haja porte financeiro para tal, pois em caso de não poder comprovar a fonte financeira para aquisição do bem, o fisco pode atribuir o dinheiro da compra desse bem à pessoa física e exigir o recolhimento do IR se houver fiscalização.
É interessante saber que a Receita Federal cruza dados com o fisco Estadual (automóveis são computados pelo DETRAN que é órgão estadual e que informa à Receita Federal quais veículos estão em nome de quais contribuintes). E dessa mesma maneira os fiscos fazem com todos os outros órgãos, como por exemplo cartório de registro de imóveis, planos de saúde, bancos, etc.
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