Alessandra
Bronze DIVISÃO 3 , Agente FinanceiroBom dia,
Gostaria que alguém me desse o passo a passo por favor.
Estou abrindo uma firma de salão de beleza(prestador de serviço), fui ao cartório, reconheci firma na: declaração de firma individual simples, imprimi o DBE e enviei os documentos p/ o endereço especificado no site da Receita Federal. A JUCERJA me respondeu a seguinte frase: O DBE deverá ser acompanhado do arquivamento do Contrato Social ou Alteração Contratual nesta Junta Comercial, isto é, quando for dada a entrada no protocolo do pedido de registro do ato, o pedido de CNPJ deverá ser feito simultaneamente.
Pergunta: prestador de serviço não é só registrar no RCPJ?
Foi aberta a firma no nome da Pessoa Física e reconheci firma no documento de Declaração de firma individual Simples. O que fiz de errado? Falta mais o quê?
Obrigada e aguardo resposta dos colegas.