Elton Ricardo Pereira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Temos um casal de clientes que é casado em Separação de Bens e querem constituir uma administradora de bens.
Ocorre que nessa administradora de bens o capital social será integralizado na forma de um terreno no valor de R$ 200.000,00 onde apenas a esposa é proprietária.
Minha pergunta é:
Na individualização das quotas, posso atribuir 50% para cada sócio? (marido não entrará com nenhum bem ou dinheiro)
Isso implicaria no pagamento de algum tributo?
Obrigado.