Marcos Kuntz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)A sociedade será representada ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente, por todos os administradores, agindo sempre em conjunto de 2 (dois), sendo-lhes vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações à empresa da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
** A dúvida o banco está me exigindo assinatura de dois sócios nos cheques, procede ?