Danilo
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá, boa tarde!
Amigos, estou precisando de uma grande ajuda.
Minha sócia (que era minha mãe) faleceu há um tempo e deixou dois herdeiros (eu e meu irmão menor de idade), além do meeiro (meu pai). Demos entrada no inventário, porém estamos no processo de pagamento da taxa do ITCMD (parcelado). Nós dois éramos sócios-administrativos e assinávamos pela empresa, ambos possuíam 50% das cotas.
Até hoje o contrato social não foi alterado e o nome da sócia falecida ainda continua no contrato (quase dois anos). Dando uma pesquisada aqui no fórum, vi que alguns usuários aconselharam colocar o espólio da falecida com o inventariante (meu pai) para assinar no lugar da mesma, porém tive informações de algumas pessoas que isso não é possível. Aí é que entram minhas duas dúvidas. O fato de haver um menor no meio como herdeiro (meu irmão) pode influenciar na não aprovação da alteração do contrato social? Se for possível alterar, o inventariante poderá assinar no lugar da sócia falecida?
Digo isso, pois os bancos não permitem que eu realize nenhuma ação enquanto eu não fizer essa alteração. Estou com uma dificuldade tremenda para conseguir uma posição, pois tenho obtido "n" respostas e não sei como proceder.
Obrigado.