x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 2.727

Constituição vs Simples Nacional.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 19:12

Bem gente, em primeiro lugar obrigado pela atenção.

Estou com a seguinte duvida:
Os sócios dessa empresa são marido e mulher, e são casados em comunhão parcial de bens.

Pergunto, existe algum impedimento para que ingresse no simples nacional?

e quanto ao sócio administrador? Pode ser os dois ou tenho que nomear apenas 1?

e se a união fosse por comunhão total de bens, como ficaria?

Atenciosamente
Edilson Silva
Brasilia - DF

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 14 junho 2009 | 23:17

Edilson, boa noite.

Conforme as LC´s 123/2006 e 128/2008, o fato de constituir empresa entre marido e mulher casados pelo regime da comunhão parcial de bens não gera qualquer impedimento à inclusão da empresa em questão em tal regime tributário.

Quanto ao fato da administração da sociedade, os sócios podem optar por qualquer das formas (isolada, conjunta, etc.)

Caso o regime de casamento fosse o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, S E Q U E R poderia ser constituída tal sociedade.



Abraços.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 06:51

Bom dia Edilson Silva!!

Os sócios dessa empresa são marido e mulher, e são casados em comunhão parcial de bens.

Pergunto, existe algum impedimento para que ingresse no simples nacional?

Veja nesta postagem que o nosso amigo Saulo Heusi postou uma solução de consulta (a de nº 353 da 9ª região Fiscal) que trata sobre a opção pelo Simples Nacional X Regime de casamento.
Na referida SC, é tratado sobre o regime de comunhão universal de bens, mas também serve para o regime de comunhão parcial de bens.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade