
Edilson Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bem gente, em primeiro lugar obrigado pela atenção.
Estou com a seguinte duvida:
Os sócios dessa empresa são marido e mulher, e são casados em comunhão parcial de bens.
Pergunto, existe algum impedimento para que ingresse no simples nacional?
e quanto ao sócio administrador? Pode ser os dois ou tenho que nomear apenas 1?
e se a união fosse por comunhão total de bens, como ficaria?
Atenciosamente
Edilson Silva
Brasilia - DF
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB