
Debora Feitosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Tenho uma empresa que no ano de 2015 era do Simples e pagava todos os tributos e contribuições na forma do simples, porém, em 2016 ela foi excluída do Simples Nacional retroativamente, ou seja, a Receita Federal excluiu a empresa desde de 2015 exigindo assim todos os tributos e contribuições na forma do Lucro Presumido.
Pergunta: A empresa recolheu os impostos, registrou o livro diário e o balanço em 2015 como Simples Nacional. O que fazer com esses lançamentos?
Por exemplo, os DAS que foram pagos, os parcelamentos que a mesma pagou, e principalmente os tributos que não foram recolhidos como o PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, a diferença das contribuições sobre a folha... Enfim, o que devo fazer com relação aos lançamentos?
Desde já, agradeço!
Débora Feitosa