Ingrid Machado
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Abri um MEI recentemente e desde então tenho corrido atrás do Alvará definitivo, porém a burocracia é grande no meu município. Meu alvará provisório ainda é válido e após algumas pesquisas encontrei a seguinte informação no próprio site do micro empreendedor:
"Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento."
Estou pendente de emitir NF, pois alegaram que eu precisaria desse alvará definitivo para emitir notas, e encontrei também no site do micro empreendedor a seguinte informação: "O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011)."[/i]
Gostaria de alguém que conseguisse me esclarecer essas duas dúvidas, pois cada lugar diz uma coisa. Eu realmente só preciso ir à prefeitura solicitar o alvará definitivo caso queira emitir NF eletrônica e já que não sou obrigada posso simplesmente aguardar a conversão do alvará para o definitivo
Estou totalmente perdida, se alguém puder me ajudar ficarei extremamente grata!
Obrigada!