Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ComercialPrezados,
Uma empresa optante pelo simples nacional é obrigada a autenticar o balanço patrimonial o livro razão e o livro diário na junta comercial?
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Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ComercialPrezados,
Uma empresa optante pelo simples nacional é obrigada a autenticar o balanço patrimonial o livro razão e o livro diário na junta comercial?
Visitante não registrado
Boa Tarde,
Notas: A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (base legal: art. 27 da Lei Complementar n° 123, de 2006).
O empresário individual com receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) está dispensado de seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (Base legal: art. 68 da Lei Complementar n° 123, de 2006).
Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ComercialPrezado Wanderson,
A empresa em questão escritura o livro diário, livro razão e consequentemente levanta o balanço patrimonial.
A dúvida é saber se existe a obrigatoriedade de registro destas peças contábeis na junta comercial.
Visitante não registrado
Boa Tarde,
De acordo com o art. 27 da lei 126/06 é opcional.
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