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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Autenticação de balanço na junta comercial

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:30

Boa Tarde,


Notas: A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (base legal: art. 27 da Lei Complementar n° 123, de 2006).

O empresário individual com receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) está dispensado de seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (Base legal: art. 68 da Lei Complementar n° 123, de 2006).

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:23

Boa Tarde,

De acordo com o art. 27 da lei 126/06 é opcional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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