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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Composição de nome empresarial - Empresário individual

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 22:15

Colegas,
Boa noite!

Acabei de sofrer uma exigência na Jucesp com relação a composição do nome empresarial de um cliente (empresário individual).

O nome do cliente é:
José Benedito da Silva (nome fictício)

Coloquei como nome empresarial:
J. B. Silva Lanches

Me devolveram alegando erro na composição do nome conforme IN 10 DREI.

Dúvida:
Será que faltou apenas o "Da"?

Assim, o nome correto seria:
J. B. da Silva Lanches?

Correto?

Obrigado,
Thiago Rodrigues

cintia pereira dos santos

Cintia Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 11:57

Caros colegas, caso semelhante se deu comigo, já adianto que apesar de formada a algum tempo, somente agora iniciei minhas atividades com a parte societária e a abertura de empresas ainda é um item cheio de duvidas pra mim.

Recebi exigência com relação ao nome de EMPRESARIO INDIVIDUAL também, porém constando a seguinte informação:

VENHA A CONSTITUIÇÃO NO REQUERIMENTO DE EMPRESARIO COMPOSIÇÃO DO NOME DIVERGENTE, NÃO ABREVIAR A PREPOSIÇÃO "DE" E NÃO ABREVIAR IN N° 10 ANEXO II DREI.

O nome da pessoa é Isaura Santos de Carvalho Rodrigues, eu havia criado o processo com o nome de I S D C RODRIGUES COML IMP EXP, segundo texto da exigência não poderia ter abreviado a preposição "DE" e mais alguma coisa que não deixa clara a mensagem, mas no texto da instrução no ANEXO 1 (ABAIXO), não está expresso que a PREPOSIÇÃO constante no nome não possa ser abreviada...
O gênero do negocio é comercio, importação e exportação, este será que pode ser abreviado ou não??? Se não o nome da empresa vai parecer uma sinopse, rs.

O que os colegas experientes me orientam?


1.2.5 - NOME EMPRESARIAL (FIRMA) Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco. Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de atividade que o diferencie do outro já existente. Exemplos de nome empresarial (firma): José Carlos da Silva Filho, ou J. Carlos da Silva Filho, ou José C. da Silva Filho, ou José Carlos da Silva Filho Mercearia. Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a informação. Ex.: G L de Almeida T. A. e Silva

Cintia Santos
Contadora
MOSAIQUE Consultoria

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