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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Venda de Empresa Individual

Paulo Pedroso

Paulo Pedroso

Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 15:23

Boa tarde,
Estou com o seguinte problema, há alguns anos eu constitui uma empresa individual, uma Lan House, e há alguns meses eu "vendi" a mesma para meus irmãos, e ainda quando eu realmente respondia pela mesma eu possuía uma senhora que fazia a limpeza do local, com carteira assinada e tudo mais, mas esta senhora teve complicações de saúde, e está tentando se aposentar, no momento ela está encostada pelo INSS, a minha duvida é como posso legalmente vender a empresa, e como vai ficar senhora que luta para se aposentar.

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 16:34

Não há problema nenhum em você ter vendido o ponto, mas como se trata de uma empresa individual, não tem como vende-la, pois ela é intransferível, ou seja, não tem como você passa-la para o nome do novo comprador. O correto era você ter encerrado as atividades dessa empresa e seu irmão ter constituida uma nova. Como na época você não realizou a baixa da carteira dessa funcionária, enquanto ela estiver encostada pelo INSS você não poderá fazer a rescisão dela e assim, não poderá realizar a baixa da empresa. O auxílio-doença não garante estabilidade nenhuma ao funcionário após seu retorno, mas não se esqueça de realizar o exame médico. Se no seu caso se tratar de acidente de trabalho, ela terá estabilidade de 1 ano.

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 16:59

Paulo, somente retificando o que eu já disse, agora é possível transformar uma empresa individual em sociedade. Mas esse processo não pode ser feito pela Internet, tem que ir pessoalmente na Receita apresentar cópia e original dos processos aprovados pela Junta Comercial (Requerimento do Empresário e Contrato Social de Transformação) na hora eles já fazem as alterações: Nome Empresarial, Natureza Juridica e Inclusão dos Sócios. As demais alterações deverão serem feitas através do programa CNPJ via internet.

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