Wesley Canton
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde.
Recentemente alterei uma empresa na Junta Comercial, ela era LTDA e passou a ser EIRELI.
Agora quero alterar na Receita federal, estou usando os mesmos códigos que usei para a JUNTA.
No caso os códigos são:
220 - Alteração do nome empresarial
222- Enquadramento
225- Alteração da Natureza Jurídica
247 - Alteração do Capital social
Coloco como natureza jurídica o código 230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Natureza Empesaria).
Mas dá a exigência assim:
Alteração de natureza jurídica não permitida pela legislação vigente.
Como resolver....
1 - Conforme disposto na legislação comercial em vigor, a operação de transformação de tipos jurídicos só é permitida entre sociedades. Dessa maneira, o evento 225 não poderá ser praticado caso envolva os seguintes códigos de natureza jurídica: 213-5, 214-3, 220-8, 221-6, 303-4, 321-2, 401-4, 450-2 e 500-2;
2 - Compare a Natureza Jurídica constante do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ato constitutivo ou alterador, se houver;
3 - Consulte na Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável neste sítio ou no Ajuda da FCPJ, o código da natureza jurídica;
4 - Para corrigir a natureza jurídica, compareça à unidade cadastradora de sua jurisdição munido de ato constitutivo e atos alteradores, se existirem.
Desde já agradeço.