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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 15:57

Boa tarde amigos!

Estou com uma dúvida sobre o Livro de Atas: Os registros do Livro de Atas devem ser obrigatoriamente manuscritos ou podem ser por meio informatizado??

Sou membro da CDL de minha cidade. Nosso livro de Atas é informatizado e, já efetuamos e registramos vários lançamentos no livro através deste sistema informatizado.

Recentemente mandamos regitrar o último lançamento no Livro de Atas (registro também informatizado) e a funcionária do Cartório recusou efetuar o registro da Ata, alegando que o Livro de Atas deve obrigatoriamente ser manuscrito, não podendo mais ser informatizado.

Pedi para a secrtária da CDL questionar esta exigência, mas o pessoal do Cartório disse que este exigência é desde 2007, mas ela não soube me passar a base legal.
Alguém conhece a base legal desta nova exigência??


Desde já, muito obrigado pela atenção de todos!

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***CCB
JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 14 junho 2009 | 22:51

Wilson, boa noite.

Ao menos aqui na Bahia, alías, em minha cidade (Senhor do Bonfim), o RCPJ (Registro Civil das Pessoas Jurídicas) não faz qualquer objeção ao registro de atas digitadas ou por qualquer meio mecanizado. Sempre faço registros de atas dessa forma e, até o presente momento, nunca houve qualquer problema ou contestação por parte dos funcionários do Cartório.

Ao meu ver, o pessoal do cartório aí da sua cidade está enxergando "chifre em cabeça de cavalo", negando a evolução...

smj.


Abraços!

Jerffeson Carvalho
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OSMANE ANTONIO DOS SANTOS

Osmane Antonio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 15:16

Caro Wilson Fernando, também estamos com o mesmo problema vivido por vc qto ao "livro de atas". Nosso ato constitutivo e alterações (atas de AGO e AGE) são feitas eletronicamente. Alteramos o estatuto, por decisão da AGE, mas, como mudou o Cartório (mudança de Comarca), a nova serventia não quer aceitar nosso livro sob o argumento de que as atas tem de ser feitas manualmente em livro próprio (a única diferença do nosso livro é que as folhas são digitadas, impressas e assinadas). Eles não sabem a lei na qual se baseiam e dizem haver normas internas que tbém não apresentam. Isso está nos gerando muitos problemas. Vc conseguiu registrar seus atos? Como? Biblioteca Comunitária Professora Antonia Gomes

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 15:25

"Biblioteca Professora Antonia Gomes"


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo(a) aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, eu consegui resolver na "base da pressão" mesmo.
Questionei sobre a base legal deles. Não souberam me responder. Disseram que era exigência da Juiza da Comarca. Então eu disse que iria pessoalmente questionar a Juiza sobre esta questão.
Pouco tempo depois me disseram que iriam registrar a Ata daquela forma mesmo.


Agora, veja que é muito estranho eu me dirir à uma "Biblioteca". Desta forma, peço que, em cumprimento às Regras do Fórum, altere o seu cadastro, colocando o seu nome pessoal.

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***CCB

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