
Renato Soares de Resende
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros, bom dia!
Realizei um processo de alteração de Presidente de uma Associação via DBE, pois já consta a alteração na Anta vigente.
O processo foi indeferido, pois mencionei a data de alteração incorreta. Refiz o mesmo com a devida data e gerou o novo DBE.
Tenho duas dúvidas.
1 - É obrigatório o cancelamento do primeiro DBE que realizei?
2 - Consigo recuperar na RBF os documentos entregues e anexá-los ao novo processo? Entreguei na Unidade Tatuapé (São Paulo - SP)
Grato,
Renato Resende
Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6