Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoUma pessoa que é casada em comunhão universal de bens pode ser sócia com terceiros?
respostas 1
acessos 539
Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoUma pessoa que é casada em comunhão universal de bens pode ser sócia com terceiros?
Fernando Valle
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Souza,
Conforme art. 977 do Código Civil, "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou na separação obrigatória".
Tal impedimento refere-se à sociedade limitada ou simples.
Uma alternativa seria constituir uma sociedade anônima de capital fechado, que é regido por lei específica, não contendo as vedações do Código Civil.
Atenciosamente,
Fernando Valle
+55 Oculto
https://www.clemencevalle.com.br
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade