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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Fernando Valle

Fernando Valle

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 23:49

Souza,

Conforme art. 977 do Código Civil, "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou na separação obrigatória".

Tal impedimento refere-se à sociedade limitada ou simples.

Uma alternativa seria constituir uma sociedade anônima de capital fechado, que é regido por lei específica, não contendo as vedações do Código Civil.

Atenciosamente,

Fernando Valle
+55 Oculto
https://www.clemencevalle.com.br

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