Claudia Vasconcelos Tome, boa tarde.
Você só é excluída do SIMPLES se exercer atividade impeditiva, ou exceder o teto limite anual, ou seja, nenhum ato constitutivo de transformação de natureza jurídica fará com que você seja excluída do SIMPLES, tudo bem.
Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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