Rosane de Souza Carollo
Bom dia!
Tratando-se de sociedade empresária limitada (206-2) esta não poderá optar pela sistemática do MEI,
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 cita que, Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário (empresário individual).
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Lembrando que, a "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada" (EIRELI) não é um "empresário individual" do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo SIMEI (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
Assim, desta forma, a atual empresa deverá transformar-se em empresário individual, para que, somente após findo este, solicite sua opção como MEI. O serviço de opção estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.
Att..