x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 15

acessos 5.654

Fechar Empresa em Sao Paulo

Evanildo Macedo Batista

Evanildo Macedo Batista

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 13:38

Boa tarde,

Quais são os procedimentos para fechar empresa ME não optante pelo super simples e na cidade de São Paulo ?

Deve-se ir na Junta Comercial primeiro ou na Receita Federal ? O ultimo órgão seria a prefeitura, correto ?

Tem algum passo-a-passo para fazer tudo ?

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 14:20

Evanildo Macedo Batista, boa tarde!

Antes de encerrar qualquer empresa, deve-se pesquisar se não há pendências de declarações fiscais (obrigações acessórias), débitos ou erros cadastrais, como por exemplo a atualização do nome de algum dos sócios que se casou ou divorciou-se, ou mesmo a digitação que constou de forma errônea no Contrato anterior registrado. Feitas as verificações, deve-se redigir o Distrato Social, o qual ambos os sócios deverão assinar na última página e rubricar as demais páginas, preencher os requerimentos no site da Junta Comercial, e o DBE no sistema Coleta Web da Receita Federal e protocolar todos estes documentos em conjunto na Junta Comercial.

A Junta Comercial fará o registro do Distrato, bem como efetuará a baixa do CNPJ. Feitas as devidas baixas deve-se preencher os requerimentos na Prefeitura de SP e agendar uma data para protocolo da baixa da inscrição municipal, que demora em torno de 15 dias úteis para ser deferida.

O processo no total deve demorar em torno de 02 meses por conta da demora da baixa da inscrição municipal.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Evanildo Macedo Batista

Evanildo Macedo Batista

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 14:37

Muito obrigado pelas informações Juliano.

As pendencias fiscais seriam diretamente na Receita Federal ou da para consultar pelo site deles ?

Em relação ao Distrato tem algum modelo pronto para ser seguido ?

E antes de ir na Jucesp tem que preencher algum formulario no VRE ?


Ariel, a empresa e Limitada.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 14:50

As pendências fiscais podem ser consultadas pelo Certificado digital da empresa, ou solicitando diretamente em alguma agência da Receita Federal por meio de Formulário Específico, mediante agendamento prévio. Deve-se pesquisar também as pendências na Prefeitura de SP, que é possível mediante o cadastro de senha online, a qual provavelmente a empresa deva ter, mas caso não tenha é extremamente fácil fazer o cadastro deste SENHA WEB no sistema da Prefeitura.

Segue o modelo do Distrato:

NOME DA EMPRESA LTDA

CNPJ/MF: XX.XXX.XXX/0001-XX
NIRE: 35.XXX.XXX.XXX

DISTRATO SOCIAL

Pelo presente instrumento particular de Distrato Social os infra-assinados:

(NOME COMPLETO DO SÓCIO 01), brasileiro, (estado civil), nascido em XX/XX/XXXX, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX SSP/SP expedido em XX/XX/XXXX e, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na (ENDEREÇO RESIDENCIAL).

(NOME COMPLETO DO SÓCIO 02), brasileiro, (estado civil), nascido em XX/XX/XXXX, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX SSP/SP expedido em XX/XX/XXXX e, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na (ENDEREÇO RESIDENCIAL).



Únicos sócios componentes desta Sociedade Empresária Limitada que gira sob a denominação social de NOME DA EMPRESA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na (ENDEREÇO ATUAL DA EMPRESA); com seu Contrato Social primitivo registrado e arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cotia – SP sob o nº 038.492 em sessão de 21/01/2000, sua “Transformação de Sociedade Civil em Sociedade Empresária Limitada” registrada e arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº XX.XXX.XXX.XXX em sessão de 08/01/2004 e sua última alteração contratual registrada sob nº XXX.XXX/XX-X em sessão de 07/10/2014, resolvem por não mais interessar a continuidade da empresa, DISSOLVER E EXTINGUIR a sociedade mediante as seguintes cláusulas:


Cláusula 1ª – A sociedade que iniciou suas atividades em (Data de abertura), ENCERROU TODAS SUAS OPERAÇÕES E ATIVIDADES EM (data de encerramento).


Cláusula 2ª – Procedida a liquidação da sociedade, os sócios recebem, neste ato, por saldo de seus haveres, a importância do capital social no valor de R$ (Valor do Capital), (Valor do capital por extenso), dividido em (quantidade de quotas) (quantidade de quotas por extenso) quotas no valor nominal de R$ 10,00, (dez reais), integralizado em moeda corrente nacional e assim dividido entre os sócios:




SÓCIOS QUOTAS R$
SÓCIO 01 80 800,00
SÓCIO 02 20 200,00
TOTAL 200 2.000,00

Cláusula 3ª – Os sócios dão plena, geral e irrevogável quitação, para mais nada reclamar, seja a que título for, com fundamento no contrato social e suas alterações, declarando, ainda, extinta, para todos os efeitos a sociedade em referência, com o arquivamento deste Distrato na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Cláusula 4ª – A responsabilidade pelo ativo e, passivo que porventura, supervenientes, fica a cargo do ex-sócio (Nome do sócio), que se compromete, também, manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada.

Cláusula 5ª – O sócio administrador declara sob as penas da Lei, que a sociedade ora dissolvida, não possui débitos junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como débitos trabalhistas de qualquer natureza.

Foro

Cláusula 6ª – Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo – SP, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste distrato.

E, por estar justo e contratado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor para um só efeito.

São Paulo, DATA DE ENCERRAMENTO INFORMADA NA CLÁUSULA 1ª.







NOME COMPLETO DO SÓCIO 01
(ASSINATURA)






NOME COMPLETO DO SÓCIO 02
(ASSINATURA)

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Evanildo Macedo Batista

Evanildo Macedo Batista

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:05


Muito bom o Modelo de Distrato.

Duvida: O Contrato Social é registrado ou no Cartório ou na Junta Comercial, é isso ?
Qual é a data que deve se considerar de encerramento? A empresa esta fazendo declaração de inatividade desde 2010, com ultima nota emitida em 2009.

Nesse caso o data é a data do dia ou a data da última atividade (emissão de nota fiscal) ?

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:41

Se a empresa tem seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial deve-se registrar o Distrato Social neste órgão, ou se tem registro em Cartório deve-se registrar nele. Pesquisar em qual dos órgãos foram registrados os atos e proceder com o processo.

A data de encerramento de preferência deve ser da data de assinatura dos sócios, para que assim não corra o risco de algum indeferimento por parte da Junta Comercial ou para que não tenha problemas com a assinatura no Cartório de Títulos para reconhecer firma da mesma. Como estamos em 16/11/2016, o ideal é que coloque uma data mais próxima disto, tudo bem.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 16:58

A forma de tributação da empresa não impacta em nada no processo, apenas nos débitos, multas e declarações que a empresa precise regularizar antes do processo, tudo bem.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Evanildo Macedo Batista

Evanildo Macedo Batista

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:23

Decio Pereira Bebiano, obrigado por responder

Microempreendedor Individual também paga essas taxas ?

E qual seria o valor atual da Junta ?

Abraços

Evanildo Macedo Batista

Evanildo Macedo Batista

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:37

Decio Pereira Bebiano ,

No caso eu gostaria de saber para MEI também.

E fora essas taxas na Junta tem mais alguma outra para LTDA ? (como por exemplo na Receita e na Prefeitura ?)

Abraços

Evanildo Macedo Batista

Evanildo Macedo Batista

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 15:23

Nao ha taxas para o MEI? Faz tudo pelo site mesmo ?



Fiz a consulta das pendencias fiscais da empresa, conforme orientações do amigo Juliano Calixto da Silva, e contaram dois débitos (IRPJ e CSLL) , uma multa que esta em analise de recurso e ainda a ausência de GFIP, desde 2010 ate a presente data.

No caso ficaram duas duvidas:

1) Ainda com essas pendencias pode-se encerrar a empresa ?

2) A empresa não possui funcionários. Então o porque dessa pendencia da GFIP ?

Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.