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Adm de condomínios

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 14:11

Boa tarde, gente....
Fui procurada por um cliente q quer abrir uma adm de condomínios. Verifiquei q esse CNAE não é permitido para entrar no Simples Nacional. Queria uma dica de vcs se existe algum outro CNAE q eu possa usar q se enquadre nessa atividade e q possa entrar no Simples.
Obrigada,
Simone

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 09:01

Olá Simone

Você deu uma estudada na atividade Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária? No Anexo V, existe a possibilidade de enquadrar essa atividade: "cumulativamente aministração e locação de imóveis de terceiros".

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 10:51

Obrigada, Anderson...vou ver essa atividade....
Abçs,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 15:49

Estive olhando essa atividade q o Anderson me passou, eu só não entendi o q é essa declaração de atividade tão-somente permitida...Qual é a atividade impeditiva nesse CNAE?? E como funciona o anexo V?? Ai...q difícil!!!!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 16:33

Simone

Esta atividade deve ser exercida obrigatoriamente e somente em cojunto com a locação de imóveis de terceiros, sendo tributada no Anexo V.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 13:59

Oi, Anderson,
Então pra se abrir a administração pelo simples, tem q ser nesse anexo e tem q tb ter locação de imóveis de terceiros?? É isso mesmo??
Obrigada pela ajuda...

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 14:37

Simone

A informação que eu obtive na Receita Federal foi que ambas as atividades deveriam ser exercidas, por isso o termo "cumulativamente".
O problema é que a atividade de locação de imóveis para terceiros está no CNAE da corretagem de imóveis. As atividades de intermediação de negócios são impeditivas no Simples Nacional (ficou meio nebuloso).
Nos casos que eu vi, a empresa tirou o CNPJ somente com o CNAE da gestão da propriedade imobiliária.

Anderson

TANIA MARIA HOEPERS

Tania Maria Hoepers

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 20:10

Boa noite,

Gostaria de saber o seguinte:
Tenho que exerecer cumulativamente na mesma empresa as duas atividades, ou seja, vou administrar condominios e ao mesmo tempo tenho que trabalhar com a locação de imoveis? Não vou cair em exigencias do CRECI?
Se alguem puder me ajudar agraceço.

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