
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Temos uma empresa LTDA com dois sócios e um deles faleceu mais de 5 anos, tentamos fazer o Distrato, porém a JUCERJA indeferiu, pois solicitou o formal de partilha ou alvará judicial, a sócia que está na sociedade não conseguiu nenhum dos dois ainda.
Dando uma lida no código civil no artigo 1028, verificamos que é possível liquidar a cota do sócio falecido salvo se:
1- O contrato dispuser diferente.
2- Se os sócios remanescentes optarem pela dissolução. (O contrato diz que a sociedade não dissolverá na falta de um dos sócios, sendo imediatamente reconstituída com os representantes legais do sócio falecido).
3- Se por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Diante dessa situação, solicito uma orientação do que podemos fazer, pois a empresa está inativa, a representante do sócio falecido não tem interesse na sociedade e nem a sócia remanescente em continuar com a empresa aberta.