Leomar Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Tenho um cliente que está enquadrado como MEI que necessita do Alvará de Localização definitivo, pois ainda está com o provisório. No ano de 2017 o estabelecimento deixará de ser MEI e passará a condição de EI, inclusive já realizei o desenquadramento do SIMEI. Minha dúvida é a seguinte:
Após as devidas alterações na Junta Comercial relativas ao nome, tem a necessidade de solicitar um novo alvará de localização? Quais as alterações que necessitam de nova inspeção?
O estabelecimento fica em Porto Alegre.